Legislação Informatizada - Decreto nº 91.115, de 13 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.115, de 13 de Março de 1985

Altera o Decreto n° 90.649, de 10 de dezembro de 1984, que criou a SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Os artigos 2º, 3º e 6º do Decreto nº 90.649, de 10 de dezembro de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. A Secretaria de Ciência e Tecnologia é constituída de:

I - Chefia;
II - Centros.

Parágrafo único. O cargo de Secretário da SCT é privativo de General-de-Exército e o de Subsecretário do posto de General-de-Divisão Combatente.

Art. 3º. Fica criado o Centro de Avaliações do Exército (CAEx), com sede no Rio de Janeiro - RJ, diretamente subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, com a finalidade de orientar, planejar, coordenar, controlar e executar, no âmbito da Secretaria, as avaliações técnicos-operacionais, relacionadas com as áreas da doutrina, do pessoal e do material, integrando-as entre si. ................................................................................ ....................................................

Art. 6º. O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado pelo Decreto nº 84.095, de 6 de outubro de 1979, passa a integrar a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT) com a finalidade de realizar a pesquisa científica na área de material, o desenvolvimento experimental e a avaliação técnica em materiais de emprego militar, bem como provas técnico-experimentais em materiais sujeitos à fiscalização do Ministério do Exército; de orientar, coordenar e controlar a capacitação de recursos humanos para o setor de ciência e tecnologia de sua competência; de executar, no campo ciêntifico-tecnológico, a normalização e o controle de qualidade de materiais; e de promover o fomento à indústria nacional, visando ao desenvolvimento e à produção de material de emprego militar. O CTEx permanece subordinado ao Estado-Maior do Exército até a conclusão da implantação da SCT."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/1985, Página 4521 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 635 Vol. 2 (Publicação Original)