Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.105, DE 12 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.105, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Retifica a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto n° 90.213, de 25 de setembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 09/85, conforme consta do Processo nº 23001.001036/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. É retificada a autorização para o funcionamento do curso de Administração da Faculdade São Camilo de Administração Hospitalar, de que trata o Decreto nº 90.213, de 25 de setembro de 1984, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 570 Vol. 2 (Publicação Original)