Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.072, DE 12 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 91.072, DE 12 DE MARÇO DE 1985
Altera dispositivo do Decreto n° 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamenta a Lei n° 6.251, de 08 de outubro de 1975, que instituiu normas gerais sobre desportos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item IlI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 182 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 182. O uso de marcas, propaganda ou publicidade nos equipamentos e uniformes dos atletas, em competições de amadores, obedecerá às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos, observadas a legislação e as normas desportivas internacionais".
Art. 2º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4282 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 521 Vol. 2 (Publicação Original)