Legislação Informatizada - DECRETO Nº 91.072, DE 12 DE MARÇO DE 1985 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 91.072, DE 12 DE MARÇO DE 1985

Altera dispositivo do Decreto n° 80.228, de 25 de agosto de 1977, que regulamenta a Lei n° 6.251, de 08 de outubro de 1975, que instituiu normas gerais sobre desportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item IlI, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 182 do Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: "   Art. 182. O uso de marcas, propaganda ou publicidade nos equipamentos e uniformes dos atletas, em competições de amadores, obedecerá às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Desportos, observadas a legislação e as normas desportivas internacionais".

     Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1985, Página 4282 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 521 Vol. 2 (Publicação Original)