Legislação Informatizada - Decreto nº 91.066, de 7 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.066, de 7 de Março de 1985

Abre ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,000, para reforço dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da união/Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$300.000.000.000 (trezentos bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de março de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas José
Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1985, Página 3954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 516 Vol. 2 (Publicação Original)