Legislação Informatizada - Decreto nº 91.025, de 4 de Março de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 91.025, de 4 de Março de 1985

Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006734/84-95,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$3,500,000.00 (três milhões e quinhentos mil dólares) para US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1985, Página 3587 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 445 Vol. 2 (Publicação Original)