Legislação Informatizada - Decreto nº 91.013, de 27 de Fevereiro de 1985 - Publicação Original
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Decreto nº 91.013, de 27 de Fevereiro de 1985
Altera o Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 1º do
art. 1º do Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 1º Participarão, ainda, do Plenário do CONSIDER, convocados pelo seu Presidente, sempre que o temário da reunião justifique, representantes de entidades e associações de classe que congreguem e representem os empresários dos setores de fundição, de forjaria, das ferro-ligas, dos refratários e produtor de ferro-gusa".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e
97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1985, Página 3245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 432 Vol. 2 (Publicação Original)