Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.955, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.955, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta do Processo DASP nº 00600-008149/84-96,
DECRETA:
Art. 1º. São criadas funções na forma do Anexo deste decreto, para a composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2º. O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo e classificadas nos níveis 3, 2 e 1 far-se-á na forma do item II do artigo 7º do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976.
Art. 3º. As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 4º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º de Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1985, Página 2709 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 285 Vol. 2 (Publicação Original)