Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.856, DE 24 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.856, DE 24 DE JANEIRO DE 1985
Altera o Decreto nº 86.217 de 15 de julho de 1981, que Institui a medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
Item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. É Instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1985, Página 1618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 136 Vol. 2 (Publicação Original)