Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.856, DE 24 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original

DECRETO Nº 90.856, DE 24 DE JANEIRO DE 1985

Altera o Decreto nº 86.217 de 15 de julho de 1981, que Institui a medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 86.217, de 15 de julho de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: 

     "Art. 1º. É Instituída no Ministério da Marinha a Medalha-Prêmio "Almirante Wandenkolk", para ser conferida ao militar colocado em primeiro lugar na classificação final do respectivo Curso de Adaptação ao Oficialato, para ingresso no Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, Corpo de Saúde da Marinha, Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada e em Quadro Complementar de Oficiais da Marinha".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1985, Página 1618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 136 Vol. 2 (Publicação Original)