Legislação Informatizada - Decreto nº 90.853, de 24 de Janeiro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 90.853, de 24 de Janeiro de 1985

Dispõe sobre a criação de empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira do Magistério na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, Item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no art. 3º do Dec. nº 85.712, de 16 de fevereiro de 1981, e o que consta do Processo nº 23000-020487/84-1.

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam criados, na forma do Anexo deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, 43 (quarenta e três) empregos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, da Carreira de Magistério, a serem preenchidos na forma regulamentar, observada a legislação específica.

     Parágrafo Único. o provimento de tais empregos fica condicionado à supressão de idêntico número de empregos de Professor Temporário existentes na Unidade de Ensino a que se refere este artigo.

     Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Ceará.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1985, Página 1616 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 132 Vol. 2 (Publicação Original)