Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.841, DE 23 DE JANEIRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.841, DE 23 DE JANEIRO DE 1985
Autoriza o funcionamento da Escola de Zootecnia da Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 364/84, conforme consta do Processo nº 301/81 CEE, e 23000028481/84-4 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Zootecnia da cidade de Itapetinga, com o curso de Zootecnia, sendo a escola mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1985, Página 1542 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 119 Vol. 2 (Publicação Original)