Legislação Informatizada - Decreto nº 90.814, de 16 de Janeiro de 1985 - Publicação Original

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Decreto nº 90.814, de 16 de Janeiro de 1985

Concede a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS), autorização para proceder a aumento de seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Companhia Brasileira de Projetos Industriais - COBRAPI (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em mais Cr$1.158.271.304 (hum bilhão, cento e cinqüenta e oito milhões, duzentos e setenta e hum mil, trezentos e quatro cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nelson Boechat Cunha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1985, Página 1134 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 2 (Publicação Original)