Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.775, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.775, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras e Ciências, da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná número 231/84, conforme Processo nº 396/84 CEE, 23000018757/84 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, com habilitação em Português/Inglês, e Ciências, com habilitação em Matemática, licenciaturas plenas, a serem ministrado pela Faculdade de Ciências e Humanidades de Pato Branco, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Pato Branco com sede na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, em 28 de dezembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1985, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 735 Vol. 2 (Publicação Original)