Legislação Informatizada - Decreto nº 90.747, de 20 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.747, de 20 de Dezembro de 1984

Autoriza o aumento do capital Social da Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Companhia de Desenvolvimento do Amapá - CODEASA - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$ 307.600.000 (trezentos e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 427.600.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros).

     Art. 2º.  Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 120.000.000 (cento e vinte milhões de cruzeiros), serão provenientes do Governo do Território Federal do Amapá destinados a Participação no Capital da Empresa.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1984, Página 19263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 629 Vol. 8 (Publicação Original)