Legislação Informatizada - Decreto nº 90.743, de 20 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.743, de 20 de Dezembro de 1984
Inclui emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 23.090-001368/84-9,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, 1 (um) emprego de Bibliotecário, código: LT-NS-932, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, para regularizar a situação do servidor Narro Botelho Santos.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Superior de Agricultura de Lavras.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther Figueiredo Ferraz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1984, Página 19262 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 624 Vol. 8 (Publicação Original)