Legislação Informatizada - Decreto nº 90.720, de 18 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.720, de 18 de Dezembro de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, e artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de
Tecnologia Industrial, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00
(hum bilhão quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e
no montante especificado.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19064 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 596 Vol. 8 (Publicação Original)