Legislação Informatizada - Decreto nº 90.720, de 18 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.720, de 18 de Dezembro de 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984, e artigo 1º, item lI, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto





Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19064 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 596 Vol. 8 (Publicação Original)