Legislação Informatizada - Decreto nº 90.714, de 18 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.714, de 18 de Dezembro de 1984
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a que consta do Processo MME nº 27000.006129/84-88,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica
permitido à Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 49.632.232.227 (quarenta e nove bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil e duzentos e vinte e sete cruzeiros) para Cr$ 107.057.3241.396 (cento e sete bilhões, cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil e trezentos e noventa e seis cruzeiros).
Art. 2º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 592 Vol. 8 (Publicação Original)