Legislação Informatizada - Decreto nº 90.714, de 18 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.714, de 18 de Dezembro de 1984

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista a que consta do Processo MME nº 27000.006129/84-88,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica permitido à Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. - NUCLEI promover o aumento do limite do seu Capital Autorizado de Cr$ 49.632.232.227 (quarenta e nove bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, duzentos e trinta e dois mil e duzentos e vinte e sete cruzeiros) para Cr$ 107.057.3241.396 (cento e sete bilhões, cinqüenta e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil e trezentos e noventa e seis cruzeiros).

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1984, Página 19062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 592 Vol. 8 (Publicação Original)