Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.701, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.701, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1984
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Primeiro Semestre de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam aprovados os valores das Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, anexas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo nº 90, da Lei nº 5.787, de 27 da junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º. - Na utilização das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exercito, na Aeronáutica e Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham.
Art. 3º. - A vigência deste Decreto vai de 1º de janeiro a 30 de junho de 1985.
Art. 4º. - Ficam revogados os Decretos nº 64.917, de 31 de julho de 1969; 65.872, de 15 Dezembro de 1969; 80.385, de 23 de setembro de 1977e demais disposições em contrário.
Brasília, DF, 13 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1984, Página 18785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 582 Vol. 8 (Publicação Original)