Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.688, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 90.688, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o funcionamento do curso de ciências contábeis, da Faculdade de Administração, ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 765/84, conforme consta do Processo nº 2043/80 CFE, e 23001.001073/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Econômicas e Contábeis de Guaratinguetá, mantida pela Organização Guará de Ensino, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1984, Página 18673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 564 Vol. 8 (Publicação Original)