Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.675, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.675, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984

Abre ao Orçamento da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 126.412.100.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984 e artigo 1º, item II, da Lei nº 7.258, de 03 de dezembro de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 126.412.100.000 (cento e vinte e seis bilhões, quatrocentos e doze milhões e cem mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes os especificados.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1984, Página 18563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 511 Vol. 8 (Publicação Original)