Legislação Informatizada - Decreto nº 90.649, de 10 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

Decreto nº 90.649, de 10 de Dezembro de 1984

Cria a Secretaria de Ciência e Tecnologia, o Centro de Avaliações do Exército, altera o Decreto de Organização Básica do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica criada na estrutura básica do Ministério do Exército, como Órgão de Direção Setorial, a Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT), com sede no RIO DE JANEIRO - RJ que terá por finalidade dirigir as atividades científicas e tecnológicas relacionadas com as áreas de doutrina, pessoal e material.

     Parágrafo único - A SCT é diretamente subordinada ao Ministério do Exército.

     Art. 2º.  A Secretaria de Ciência e Tecnologia é constituída de:

     I - Chefia
     II - Subchefia
     III - Centros.

     Parágrafo único - O cargo de Secretário da SCT é privativo do posto de General-de-Exército e o de Subsecretário. do posto de General-de-Divisão Combatente.

     Art. 3º.   Fica criado o Centro de Avaliações do Exército (CAEx), com sede no RIO DE JANEIRO - RJ, diretamente subordinado à Secretaria de Ciência e Tecnologia, com a finalidade de realizar a comprovação e experimentação técnicas de materiais de interesse do Exército, bem como fazer realizar a avaliação operacional nas três áreas relacionadas com a pesquisa e desenvolvimento - doutrina, pessoal e material.

     Parágrafo único - O cargo de Diretor do Centro de Avaliações do Exército é privativo do posto de General-de-Brigada Combatente.

     Art. 4º.   A organização pormenorizada da Secretaria de Ciência e Tecnologia será estabelecida em Regulamento.

     Art. 5º.   A implantação da Secretaria de Ciência e Tecnologia far-se-á por etapas, em conformidade com os recursos disponíveis.

     Art. 6º.  O Centro Tecnológico do Exército (CTEx) passa a integrar a Secretaria de Ciência e Tecnologia, permanecendo subordinado ao Estado-Maior do Exército até a conclusão da implantação da SCT.

     Art. 7º.   Fica incluída no item II do artigo 3º do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 86.978, de 03 de março de 1982, a Secretaria de Ciência e Tecnologia.

     Art. 8º.   O Ministro do Exército expedirá os atos que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

     Art. 9º.  Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1985, revogadas às disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1984, Página 18412 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 476 Vol. 8 (Publicação Original)