Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.641, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 90.641, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984

Altera o Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, regulamentador da Lei nº 6.445, de 4 de outubro de 1977, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores civis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 4º do Decreto nº 86.600, de 17 de novembro de 1981, fica acrescido de § 2º, com a redação abaixo, renumerando-se-lhe o parágrafo, único:

"Art. 4º.   ................................................................................ ................................. §1º - (atual parágrafo único).

§ 2º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às consignações em favor das entidades de classe ou associações de servidores públicos federais."

     Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1984, Página 18410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 470 Vol. 8 (Publicação Original)