Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.636, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.636, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1984

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 779.991.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 779.991.000 (setecentos e setenta e nove milhões, novecentos e noventa e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas, no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receitas (Ponte 50), conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1984, Página 18235 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 463 Vol. 8 (Publicação Original)