Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.629, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.629, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Administração do Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 767/84, conforme consta do Processo nº 2566/80 CFE, e 23001001072/84-0 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.   Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, com habilitações em Comércio Exterior em Administração Hospitalar, a ser ministrado pelo Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, mantido pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18140 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 458 Vol. 8 (Publicação Original)