Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.624, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.624, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984

Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 62.500.000.000 (sessenta e dois bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do produto de operações de crédito externas, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 455 Vol. 8 (Publicação Original)