Legislação Informatizada - Decreto nº 90.622, de 5 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.622, de 5 de Dezembro de 1984

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial-STI, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.   Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.

     Art. 3º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18135 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 453 Vol. 8 (Publicação Original)