Legislação Informatizada - Decreto nº 90.622, de 5 de Dezembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.622, de 5 de Dezembro de 1984
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de Tecnologia Industrial-STI, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, gerados pela Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1984, Página 18135 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 453 Vol. 8 (Publicação Original)