Legislação Informatizada - Decreto nº 90.602, de 3 de Dezembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.602, de 3 de Dezembro de 1984

Suprime representações do Estado-Maior das Forças Armadas em entidades da Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam suprimidas as representações do Estado-Maior das Forças Armadas nas seguintes entidades:

     I - Grupo Executivo de Movimentação de Safras-GREMOS, da Companhia Brasileira de Armazenamento-CIBRAZEM, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 88.141, de 2 de março de 1983; e

     II - Comissão de Política Florestal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a que se refere o artigo 8º do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1984, Página 17934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 406 Vol. 8 (Publicação Original)