Legislação Informatizada - Decreto nº 90.601, de 30 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.601, de 30 de Novembro de 1984
Altera a redação dos Arts. 9º e 17 do Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. - O " caput " do artigo 9º e o artigo 17 do Estatuto da Fundação Joaquim Nabuco-FUNDAJ, aprovado pelo Decreto nº 84.561, de 15 de março de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. - O Conselho Diretor da FUNDAJ será constituído do Presidente da Fundação, como membro nato e mais 14 membros titulares e respectivos suplentes, a saber:
I - 8 (oito) escolhidos dentre pessoas que se dediquem preferentemente a estudos e pesquisas de natureza social, mediante indicação em lista tríplice, organizada pelo Conselho Diretor;
II - 2 (dois) representantes do Ministério da Educação e Cultura;
III - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
IV - 1 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE); e
V - 1 (um) representante da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).
...........
............
Art. 17. - O presidente da FUNDAJ será substituído, em suas faltas e impedimentos, por empregado da instituição.
............"
Art. 2º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 405 Vol. 8 (Publicação Original)