Legislação Informatizada - Decreto nº 90.600, de 30 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.600, de 30 de Novembro de 1984
Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68 - RCORE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. - Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), que com este baixa.
Art. 2º. - Este
Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 1984, revogados os Decretos nº
85.587, de 29 de dezembro de 1980; nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983; nº
89.438, de 13 de março de 1984; nº 89.585, de 26 de abril de 1984, e demais
disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 387 Vol. 8 (Publicação Original)