Legislação Informatizada - Decreto nº 90.600, de 30 de Novembro de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 90.600, de 30 de Novembro de 1984

Aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68 - RCORE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º. - Fica aprovado o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68), que com este baixa.

     Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 1984, revogados os Decretos nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980; nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983; nº 89.438, de 13 de março de 1984; nº 89.585, de 26 de abril de 1984, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1984, Página 17821 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 387 Vol. 8 (Publicação Original)