Legislação Informatizada - Decreto nº 90.591, de 29 de Novembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.591, de 29 de Novembro de 1984

Dispõe sobre o montante do Capital Social da VALENORTE ALUMÍNIO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006127/84-52,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica permitido à VALENORTE ALUMÍNIO LTDA., a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 92.760.080.020 (noventa e dois bilhões, setecentos e sessenta milhões, oitenta mil e vinte cruzeiros) para Cr$ 127.069.241.000 (cento e vinte e sete bilhões, sessenta e nove milhões e duzentos e quarenta e um mil cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1984, Página 17725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 381 Vol. 8 (Publicação Original)