Legislação Informatizada - Decreto nº 90.582, de 28 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.582, de 28 de Novembro de 1984
Altera dispositivo do Decreto n° 89.554, de 17 de abril de 1984, que dispõe sobre o Departamento de Ensino da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O § 2º do artigo 4º do Decreto nº 89.554, de 17 de abril de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
2º - O Vice-Diretor é Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa."
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1984, Página 17486 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 374 Vol. 8 (Publicação Original)