Legislação Informatizada - Decreto nº 90.574, de 28 de Novembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.574, de 28 de Novembro de 1984

Altera o Decreto n° 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".

O PRESIDENTE DÁ REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.   O " caput " do artigo 9º do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º.  A Junta Consultiva é constituída de até seis eminentes personalidades civis e militares de reconhecida cultura ou notável projeção na vida pública brasileira, convidadas pelo Comandante para colaborarem com a Escola, formando um grupo de assessoria especial permanente."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Arthur Ricart da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1984, Página 17643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 366 Vol. 8 (Publicação Original)