Legislação Informatizada - Decreto nº 90.574, de 28 de Novembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.574, de 28 de Novembro de 1984
Altera o Decreto n° 90.079, de 16 de agosto de 1984, que "dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências".
O PRESIDENTE DÁ REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O " caput " do artigo 9º do Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 28 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Arthur Ricart da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1984
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1984, Página 17643 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 366 Vol. 8 (Publicação Original)