Legislação Informatizada - Decreto nº 90.545, de 26 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.545, de 26 de Novembro de 1984
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto n° 77.920, de 28 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O atual § 2º do artigo 24 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, é renumerado para § 3º, passando a figurar como § 2º o seguinte:
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília - DF, 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1984, Página 17455 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)