Legislação Informatizada - Decreto nº 90.545, de 26 de Novembro de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 90.545, de 26 de Novembro de 1984

Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto n° 77.920, de 28 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O atual § 2º do artigo 24 do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196), aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, é renumerado para § 3º, passando a figurar como § 2º o seguinte:

"§ 2º - A cessação dos motivos determinantes da exclusão citada no item 5 do Art. 33, relacionados nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 10 do artigo 32, quando ocorrida e informada diretamente à D Prom nos prazos previstos, poderá resultar na inclusão no Quadro de Acesso, desde que sejam obedecidos os demais dispositivos constantes deste Regulamento e das Instruções correlatas."


     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília - DF, 26 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1984, Página 17455 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 329 Vol. 8 (Publicação Original)