Legislação Informatizada - Decreto nº 90.536, de 20 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.536, de 20 de Novembro de 1984
Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o credito suplementar no valor de Cr$ 545.685.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 545.685.000 (quinhentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 20 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1984, Página 17128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 322 Vol. 8 (Publicação Original)