Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.507, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.507, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005429/84-86,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover o aumento do montante do seu Capital Social de Cr$ 423.431.680,624 (quatrocentos e vinte e três bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões, seiscentos e oitenta mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros) para Cr$ 622.937.832.160 (seiscentos e vinte e dois bilhões, novecentos e trinta e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil e cento e sessenta cruzeiros).

     Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1984, Página 16907 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 301 Vol. 8 (Publicação Original)