Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.468, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.468, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar no valor Cr$ 751.435.000 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 751.435.000 (setecentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16548 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 264 Vol. 8 (Publicação Original)