Legislação Informatizada - Decreto nº 90.467, de 8 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.467, de 8 de Novembro de 1984
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.934.668.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias da Administração Indireta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 16.934.668.000 (dezesseis bilhões, novecentos e trinta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, itens I e II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16548 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 263 Vol. 8 (Publicação Original)