Legislação Informatizada - Decreto nº 90.454, de 8 de Novembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.454, de 8 de Novembro de 1984
Abre ao Ministério do Exército Marinha, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.804.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.804.000.000 (hum bilhão, oitocentos e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16536 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 247 Vol. 8 (Publicação Original)