Legislação Informatizada - Decreto nº 90.454, de 8 de Novembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.454, de 8 de Novembro de 1984

Abre ao Ministério do Exército Marinha, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.804.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.804.000.000 (hum bilhão, oitocentos e quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de novembro 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16536 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 247 Vol. 8 (Publicação Original)