Legislação Informatizada - Decreto nº 90.452, de 8 de Novembro de 1984 - Publicação Original
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Decreto nº 90.452, de 8 de Novembro de 1984
Abre ao Ministério do Exército Marinha, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.070.000.000, para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.070.000.000 (hum bilhão e setenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16535 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 245 Vol. 8 (Publicação Original)