Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.438, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.438, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1984
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.988.027.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item l, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 23.988.027.000 (vinte e três bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões e vinte e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto serão os provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, de acordo com a artigo 1º, item I, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 235 Vol. 8 (Publicação Original)