Legislação Informatizada - Decreto nº 90.431, de 8 de Novembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.431, de 8 de Novembro de 1984

Dispõe sobre o montante do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005427/84-51.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 340.662.827.036 (trezentos e quarenta bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trinta e seis cruzeiros) para Cr$ 493.309.581.339 (quatrocentos e noventa e três bilhões, trezentos e nove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16516 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 230 Vol. 8 (Publicação Original)