Legislação Informatizada - Decreto nº 90.431, de 8 de Novembro de 1984 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 90.431, de 8 de Novembro de 1984
Dispõe sobre o montante do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.005427/84-51.
DECRETA:
Art. 1º. Fica
autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S/A - ELETROSUL, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$ 340.662.827.036 (trezentos e quarenta bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e vinte e sete mil, trinta e seis cruzeiros) para Cr$ 493.309.581.339 (quatrocentos e noventa e três bilhões, trezentos e nove milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros).
Art. 2º. Este
Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1984, Página 16516 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 230 Vol. 8 (Publicação Original)