Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 90.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984

Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a incorporar a Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S.A. - NUCON, sua subsidiária integral, sucedendo-a em todos os direitos e obrigações.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1984, Página 16389 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 198 Vol. 8 (Publicação Original)