Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.398, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1984
Autoriza a NUCLEBRÁS a incorporar a sua subsidiária NUCON.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V, da Constituição, e de acordo com o artigo 227, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a incorporar a Nuclebrás Construtora de Centrais Nucleares S.A. - NUCON, sua subsidiária integral, sucedendo-a em todos os direitos e obrigações.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 07 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1984, Página 16389 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 198 Vol. 8 (Publicação Original)