Legislação Informatizada - Decreto nº 90.383, de 30 de Outubro de 1984 - Publicação Original

Decreto nº 90.383, de 30 de Outubro de 1984

Cria empregos na Tabela Permanente da carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, nos artigos 7º e 43 do Decreto 85.487, de 11 de dezembro de 1980, e o que consta dos Processos 23.000006165/84-0 e 23.000005645/84-8

DECRETA:

     Art. 1º.  São criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas classes de Professor Titular, Adjunto e Auxiliar, da carreira do Magistério Superior da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio de Janeiro, 4 (quatro) empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

     Art. 2º.  A despesa decorrente de aplicação deste decreto correra a conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1984; 164º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1984, Página 16004 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 180 Vol. 8 (Publicação Original)