Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.356, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984 - Publicação Original
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DECRETO Nº 90.356, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984
Abre ao Ministério dos Transportes, o crédito suplementar no valor de Cr$ 15.819.581.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com a artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta e Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$15.819.581.000 (quinze bilhões, oitocentos e dezenove milhões, quinhentos e oitenta e hum mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1984, Página 15550 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 133 Vol. 8 (Publicação Original)