Legislação Informatizada - Decreto nº 90.309, de 16 de Outubro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.309, de 16 de Outubro de 1984

Dá nova redação ao artigo 14 e ao artigo 16, § 3º, do Decreto n° 89.496, de 29 de março de 1984, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. O caput do artigo 14 e o § 3º do artigo 16 do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação: 

      "Art. 14 As áreas dos projetos de interesse social predominante serão divididas em lotes familiares, admitida a implantação, nos mesmos, de pequenas e medias empresas, desde que não ocupem, em conjunto, área superior a 20% (vinte por cento) do perímetro irrigado e os seus titulares se conformem com os preceitos regulamentares estabelecidos pela entidade administradora." 
     
     "Art. 16 - ................................................................................ .................................

     § 3º O adquirente de lote familiar amortizará as aplicações de recursos públicos em benfeitorias internas, bem como o valor da terra, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos, inclusive até 5 (cinco) de carência, nas condições prevalecentes para o crédito rural". 

     Art. 2º. Fica acrescentado ao artigo 14 do Decreto nº 89.496, de 1984, o § 3º com a seguinte redação: 

     "Art. 14 - ................................................................................ .................................

     § 3º Nas áreas dos projetos de interesse social predominante em que se justifique a implantação de maior número de pequenas e médias empresas, o Ministro de Estado do Interior poderá, em caráter excepcional e mediante proposta fundamentada da entidade administradora, elevar até 50% (cinqüenta por cento) o percentual de que trata o caput deste artigo".

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Augusto Cezar de Sá Rocha Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/10/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/1984, Página 15178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 51 Vol. 8 (Publicação Original)