Legislação Informatizada - Decreto nº 90.226, de 25 de Setembro de 1984 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 90.226, de 25 de Setembro de 1984

Altera Dispositivo dos estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O Parágrafo Único do artigo 12 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

     Art. 12. ............................................................................................................................................................

      Parágrafo Único. A escolha dos dirigentes de que trata este Artigo deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notários conhecimentos das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo dois deles, pelo menos, deter o grau de Doutor em Ciências Agrárias".

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Nestor Jost


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1984, Página 14015 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 436 Vol. 6 (Publicação Original)