Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.219, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.219, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984

Aprova o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para o Alto-Comando do Exército (R-189), que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas os Decretos nº 85.326, de 06 de novembro de 1980 e 88.350, de 01 de junho de 1983, e demais disposições em contrário.

BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1984, Página 14011 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 419 Vol. 6 (Publicação Original)