Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.213, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.213, DE 25 DE SETEMBRO DE 1984

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Administração Hospitalar, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 549/84, conforme consta do Processo nº 23033.006784/84-7, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração Hospitalar, a ser oferecido pela Faculdade de Administração Hospitalar, mantida pela União Social Camiliana, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/9/1984, Página 14010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 415 Vol. 6 (Publicação Original)