Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.212, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 90.212, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984
Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O caput do artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1984, Página 13921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 415 Vol. 6 (Publicação Original)