Legislação Informatizada - DECRETO Nº 90.212, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984 - Publicação Original

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DECRETO Nº 90.212, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Altera dispositivo do Regulamento para o Quadro de Oficiais Temporários do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O caput do artigo 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 85.866, de 1º de abril de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. Os Seguntos-Tenentes do Quadro Complementar de Oficiais e os da Reserva convocados, na forma do artigo 9º deste Regulamento, serão promovidos ao posto de Primeiro-Tenente na primeira data prevista para promoções de Oficiais da Ativa que se seguir à renovação do período inicial a que se obrigarem a servir, desde que satisfaçam às condições de promoções previstas no Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica - REPROA."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1984, Página 13921 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 415 Vol. 6 (Publicação Original)