Legislação Informatizada - Decreto nº 90.195, de 12 de Setembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.195, de 12 de Setembro de 1984

Inclui na composição do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP representante dos servidores da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que Ihe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica incluído na composição do Conselho Consultivo da Administração de Saúde Previdenciária - CONASP, instituído pelo Decreto nº 86.329, de 2 de setembro de 1981, representante dos servidores da Previdência Social.

     Parágrafo único. O representante de que trata este artigo será designado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, entre os relacionados em listas tríplices organizadas, mediante eleição realizada nos termos dos respectivos estatutos sociais, pelas entidades representativas dos servidores previdenciários, legalmente constituídas e para tal registradas no Ministério da Previdência e Assistência Social.

     Art. 2º. O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social baixará as instruções necessárias à execução do disposto no artigo anterior.

     Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1984, Página 13395 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 385 Vol. 6 (Publicação Original)