Legislação Informatizada - Decreto nº 90.177, de 11 de Setembro de 1984 - Publicação Original

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Decreto nº 90.177, de 11 de Setembro de 1984

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.606.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.155, de 05 de dezembro de 1983, combinado com o artigo 1º, item II, da Lei nº 7.188, de 16 de maio de 1984,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades da Administração Direta, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.606.000.000 (dois bilhões, seiscentos e seis milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/09/1984


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1984, Página 13322 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 369 Vol. 6 (Publicação Original)